sábado, 30 de maio de 2020

Em meio à Pandemia do Novo Coronavírus, a Mineradora Vale mais Uma Vez fez Doação de EPIs Para Prefeitura de Açailândia.  ⠀






Esses Equipamentos são importantes para proteger as equipes de saúde que estão na linha de frente na luta contra a pandemia do novo coronavírus.⠀

Segundo secretário de Saúde, Linderval de Moura, “Recebemos com muita alegria e satisfação mais essa contribuição. A ação mais importante da Vale em nosso município é o Hospital de Campanha, que somada a outras doações mostra a parceria da Vale com o povo maranhense. Esse conjunto de ações reforça o compromisso da Vale com população de toda região", concluiu Linderval. ⠀

A Prefeitura de Açailândia, por meio do prefeito Aluísio Sousa, agradece a doação e a preocupação da mineradora Vale em zelar pela saúde, segurança e bem-estar da comunidade. Contribuindo assim na contenção e disseminação do COVID-19 no município.

Promotora de Justiça Glauce M. Malheiros Afirma em Entrevista a Rádio Arca FM 87 que quem Testar Positivo e Não Cumprir a Quarentena Poderá ser Preso


Em entrevista concedida ao programa de rádio Você no Controle exibido ao vivo neste sábados 30/05 na rádio Arca FM 87 apresentado pelo radialista Marcio Pires, a Promotora de Justiça Glauce Mara Lima Malheiros, falou de medidas tomadas pelo Ministério Público referente ao combate ao Coronavírus em Açailândia.

A promotora alertou a população de que quem testar positivo para Covid-19 deve cumprir todas as medidas estipuladas pelos órgãos de saúde, quem não cumprir poderá ser preso em flagrante.

De acordo com a promotora Glauce Mara Lima Malheiros, "quem estiver testado positivo para a doença deve cumprir rigorosamente as medidas e normas da Secretária Municipal de Saúde e pelo Ministério de Saúde, quem não cumprir poderá ser preso de acordo com o art. 268 do Código penal Brasileiro", afirmou a promotora. 

A promotora disse ainda que "basta uma pessoa ligar para a policia e fazer a denuncia sem precisar se identificar que a policia irá cumprir a lei contra esta pessoa, isso é crime disse a promotora. 

O que diz o artigo 268

Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Segundo a promotora, o Ministério Público tem conhecimento de que em alguns bairros os mais distantes, existe informação de quê acontecem até peladas de futebol, e isso gera de certa forma aglomeração.
Dra. Glauce Mara Lima Malheiros disse ainda que a Promotoria disponibiliza de um número telefônico 24 horas que atende também as denuncias referente ao Covid-19 o número é (99) 99156-1500 que também é WhatsApp, a população poderá enviar mensagens de textos, fotos e videos para este número. 

Por Carlos Cristiano e Marcio Pires
A Unidade Básica de Saúde Dr Dalvadísio Moreira Segue com a Realização de Testagem Rápida para a COVID-19. ⠀



Os serviços foram iniciados desde a última quarta (20). Centenas de pessoas já foram atendidas. ⠀

As equipes tem se empenhado para atender o máximo de pessoas. Quem testa positivo é encaminhado para o atendimento médico e recebe o kit com a medicação para o tratamento da doença.

quarta-feira, 27 de maio de 2020

A Secretária de Infraestrutura e Urbanismo SINURB Agradece imensamente as equipes do SAAE de Açailandia.


Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Açailândia Por não Medir Esforços em Manter Ativa todas as Demandas de Manutenção na Rede de Água Potável no Bairro Jardim Glória City 1.2.3 , devido Máquinas Estarem Realizando Melhoramento das Ruas,Vários Canos Quebraram e Apresentaram vazamentos porém a equipe sempre está aposta em manter o serviço ativo e não permitir assim a falta do Bem mais Precioso Água . Em nome do Sec. Irmão Carlos e do Governo Municipal Aluísio Sousa Parabenizamos a atuação das equipes do SAAE ...
Governo do Estado Envia Serviço de Recapeamento Asfáltico para o Município de Açailândia.






Atraves de ação do Governo do Estado e conforme Anunciado pelo próprio Governador Flávio Dino. O Governo do Estado Cumprindo o compromisso Assumido ja deu início Terça-feira 26/05 ao recapeamento asfáltico Na Região Comercial Central de Açailandia, sendo uma Ação e comum acordo com a administração Municipal. Trabalho esse que receber a visita do Secretário de infra estrutura do Estado Clayton Noleto, acompanhado por sua comitiva e ainda Prefeito Aluísio Sousa, e Dr. Sérgio Vieira, Assessor Especial do Governo do Estado, que veio Acompanhar o início dos Serviços de Recapeamento.


Com isso, o Governo do Estado, dar sua parcela de contribuição para ajudar o município e sua população no que diz respeito ao melhoramento da locomoção e mobilidade urbana na região comercial central do município.


Informou o assessor especial do governo, SÉRGIO VIEIRA


terça-feira, 26 de maio de 2020

A Prefeitura de Açailândia Amplia a Testagem para o Novo Coronavírus. Neste último Sábado, três Unidades Básicas de Saúde Trabalharam intensamente na Ação em Prevenção e Tratamento do Covid-19.  Uma Ação desafiadora, porém com resultado relevante aconteceu nas UBS’s Dr. Dalvadísio, Residencial Tropical e José Francisco no Piquiá de Cima⠀








As equipes não mediram esforços para prestar uma assistência humana a toda população que estava aguardando Atendimento. Como resultado deste dia, tivemos uma média de 1000 atendimentos entre consultas, testes rápidos e entrega de medicamentos. Dentre as pessoas que foram testadas, estão 71 pacientes que tiveram resultados positivos para Covid-19.  Estas receberam atendimento médico e receberam o Kit de medicamentos para tratamento da doença.⠀


segunda-feira, 25 de maio de 2020

Secretaria de Saúde recebe doação de máscaras cirúrgicas da Suzano

A Secretaria Municipal de Saúde de Açailândia Recebeu, da Suzano Papel e Celulose, a Doação de Máscaras Cirúrgicas para a utilização nos serviços que oferecem assistência aos pacientes com suspeita de Covid-19. O material foi entregue nesta segunda-feira (25), na sede da instituição de empresa.⠀

O Secretário de Saúde, Linderval de Moura, recebeu do representante da Suzano, Mauro Rangel, Analista de Relações Institucionais na Suzano Papel e Celulose.⠀

Para Linderval, a doação será importante para a proteção dos profissionais e pacientes. “É uma contribuição valiosa neste momento em que todos devem estar unidos em prol da saúde da população. Então, a Prefeitura de Açailãndia só tem a agradecer a sensibilidade dessa grande empresa que já é nossa parceira há muito tempo”, afirmou.
A administração municipal de Açailândia pede a população para que continue seguindo as orientações de prevenção ao coronavirus.

sexta-feira, 22 de maio de 2020

Hoje Sexta-feira (22/05) pela Manhã uma grandiosa força tarefa deu início a colocação das vigas de concreto  a primeira de 03 pontes a serem construídas para viabilizar o acesso de vila Ildemar e bairro vizinhos a Avenida do Quartel ,  um sonho de milhares de moradores começa e se realizar com a contrução da primeira ponte em sua reta final , a força tarefa composta por Governo Municipal  , Secretaria de Infra Estrutura e contou também  com a logística do Caminhão Guindaste da Empresa AVB Aço Verde Brasil uma Empresa que sempre se mostrou parceira a  Técnica de Segurança  Carol, foi feito toda o trabalho de solo para que o caminhão Guindaste  podesse se posicionar de maneira segura.








Prefeito Aluísio Sousa acompanhou os trabalhos por meio de Vídeo onde pode olhar atentamente tudo que estava acontecendo , Secretário Irmão Carlos e equipe de apoio dando suporte com isso  graças a Deus correu tudo bem mais um trabalho concluso de muitos que ainda estão por vir. E vamos indo aí Trabalhando e Lutando para dias Melhores Sempre.

quinta-feira, 21 de maio de 2020

Prefeitura de Açailândia adquire medicamentos para tratamento de Covid-19 











A Prefeitura, visando minimizar o agravamento da forma mais grave da Covid-19, adquiriu medicamentos disponíveis no mercado para tratamento inicial da Covid-19.




Nesta quarta-feira, (20/05), o município adquiriu medicamentos que serão ministrados aos pacientes que apresentarem os sintomas da doença, mediante prescrição médica, visando minimizar o agravamento da forma mais grave da Covid-19, adquiriu medicamentos disponíveis no mercado para tratamento inicial da Covid-19.
O kit inclui Azitromicina, Ivermectina, Zinco, Cloroquina e Paracetamol.
Os kits já estão disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde.
O secretário de Saúde do município, Linderval de Moura, destaca o empenho do prefeito Aluísio. " O prefeito não tem medido esforços na busca de soluções para combater ao avanço da pandemia em Açailândia". Linderval também comunicou que aguarda a chegada de novas remessas de remédios, visando ampliar ainda mais este serviço no atendimento aos açailandenses., acrescentando que não há necessidade de correria aos postos de saúde, pois a quantidade de medicamento é suficiente para atender os casos notificados, ressaltando que é imprescindível a avaliação médica para receber o kit.
ASCOM

quarta-feira, 20 de maio de 2020

segunda-feira, 18 de maio de 2020

Decreto da Prefeitura de Açailândia determina medidas de enfrentamento da proliferação do Novo Coronavírus (Covid-19)

Conheça as medidas adotadas pela Prefeitura de Açailândia para intensificar o combate ao novo coronavírus. As decisões publicadas neste decreto visam a diminuir o risco de contágio e oferecer aos órgãos públicos as condições efetivas para enfrentar a pandemia, garantindo à população os serviços imprescindíveis na luta contra a Covid-19.

DECRETO MUNICIPAL N° 112, DE 18 DE MAIO DE 2020.

Dispõe no âmbito do Município de Açailândia, medidas de enfrentamento da proliferação do Novo Coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.

PREFEITO MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo artigo 57, inciso IV, da Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Poder Executivo, dentro do princípio do interesse público, e com base na Lei Orgânica do Município de Açailândia, expedir Decretos para regulamentar, resguardar e promover o bem-estar da coletividade;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal n° 343 de 30 de junho de 2010, que dispõe sobre o Serviço de Vigilância Sanitária no âmbito municipal, especificadamente o que contempla o inciso III, do Parágrafo Único, do artigo 1º da respectiva Lei;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 188, de 03.02.2020, por conta da infecção humana causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), declarou estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN e que, em 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia causado pelo COVID-19;

CONSIDERANDO que em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito a saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO os boletins epidemiológicos publicados pela Secretaria Municipal de Saúde dos casos de infecção por COVID-19 e do perfil da população atingida, visando a definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção do contágio da COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, no âmbito do Município de Açailândia as regras, procedimentos e medidas de funcionamento das atividades comerciais, religiosas e públicas diante da epidemia enfrentada;

CONSIDERANDO o que dispõe o § 1º do art. 3º do Decreto Estadual n° 35.731 de 11 de abril de 2020, onde prevê a possibilidade dos Municípios regulamentar o funcionamento das atividades comerciais;

CONSIDERANDO o rápido e elevado crescimento do número de casos confirmados pela contaminação do novo Coronavírus no Município de Açailândia, conforme boletins epidemiológicos publicados pela Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto na Súmula Vinculante 38 do Supremo Tribunal Federal - STF, que estabelece ao Município a competência para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial;

CONSIDERANDO ainda, o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal – STF, da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 6.341, que reconhece a legitimidade concorrente da União, dos Estados e dos Municípios adotarem medidas de combate e proliferação do COVID-19;

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública, decorrentes do novo Coronavírus, bem como, reconhece a necessidade de manutenção da prática do distanciamento social, como forma de evitar a transmissão comunitária da COVID-19, a fim de proporcionar o achatamento da curva de proliferação do vírus no Município de Açailândia.

Art. 2º. Devem permanecer em isolamento social (em casa): I - pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; II - crianças (0 a 12 anos); III - imunossuprimidos independentemente da idade; IV - portadores de doenças crônicas; V - gestantes e lactantes.

Art. 3º. Fica estabelecido o uso obrigatório de máscaras industrializadas ou caseiras, para evitar a transmissão comunitária da COVID19.

Art. 4º. A partir do dia 18 de maio de 2020, pelo prazo de 10 (dez) dias, fica suspenso o funcionamento das atividades que, a exemplo das abaixo relacionadas, possibilitem aglomeração de pessoas e proliferação do vírus:
I - equipamentos e prédios públicos ou de uso coletivo;
II – casas noturnas, casa de shows, boates, danceterias, eventos festivos e similares;
III – exposições, congressos, seminários e similares;
IV - clubes recreativos, eventos esportivos, parques de diversão, circos e similares;
V – cinemas, eventos teatrais, e similares;
VI – academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
VII – salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e similares;
VIII - cultos e missas de qualquer credo ou religião;
IX - visitas a pacientes com suspeita de infecção ou infectados por Coronavírus (COVID-19), internados na rede pública ou privada de saúde;
X – bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e similares.

Parágrafo Único. Fica permitido o funcionamento das atividades de que trata o inciso X deste artigo, somente através do serviço de tele-entrega (delivery) e pegue e leve (take away), podendo seu funcionamento se estender no máximo até às 22h (vinte e duas horas), sendo vedado o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que externas.

Art. 5º. A partir do dia 18 de maio de 2020 (segunda-feira), o funcionamento dos estabelecimentos comerciais deverá iniciar às 8h (oito horas) e encerrar às 13h (treze horas), independentemente da autorização constante em alvará, a exceção das atividades previstas no artigo 4° deste Decreto, que estão suspensas.

§ 1º. A autorização que trata o caput deste artigo está condicionada ao cumprimento das medidas estabelecidas pelas autoridades governamentais e de saúde pública.

§ 2°. Ficam excetuados do horário de funcionamento disposto no caput deste artigo, desde que não gerem aglomeração de pessoas e observados os protocolos sanitários, as seguintes atividades:
I - clínicas médicas, hospitais, clínicas odontológicas, laboratórios e farmácias;
II – clínicas veterinárias;
III - padarias, supermercados, mercados, minimercados, mercearias e açougues;
IV - postos de combustíveis e distribuidoras de gás liquefeito de petróleo (GLP);
V – serviços funerários;
VI - feira livre aos domingos, que terá início as 06h00m e término as 12h00m, nos locais à serem expressamente designados pela Administração Pública Municipal;
VII – os serviços essenciais dispostos no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, e alterações posteriores, bem como no Decreto Estadual n° 35.784, de 03 de maio de 2020, e alterações posteriores, desde que não sejam incompatíveis com as disposições deste Decreto, diante da realidade local.

§ 3º. É responsabilidade das empresas:
I - fornecer máscaras, ainda que de tecido e EPI´s (Equipamento de Proteção Individual) para todos os funcionários, a contar da publicação desse Decreto;
II - controlar a lotação: 
a) de 1 (uma) pessoa a cada 02 (dois) metros quadrados do estabelecimento, considerando o número de funcionários e clientes;
b) organizar filas com distanciamento de 02 (dois) metros entre as pessoas, por meio de marcação no solo ou uso de balizadores, interna e externamente, se necessário; 
c) controlar o acesso de entrada;
d) controlar o acesso de apenas 1 (um) representante por família (mercados, supermercados e farmácias);
e) manter a quantidade máxima de 3 (três) pessoas por guichê/caixa em funcionamento (mercados, supermercados e farmácias);
III - manter a higienização interna e externa dos estabelecimentos com limpeza permanente;
IV – manter os sanitários constantemente higienizados e dispor de sabonete líquido, papel toalha e lixeiras;
V – adotar, sempre que possível, aplicativos para entregas a domicílio (delivery);
VI – definir escala de trabalho para os funcionários ou priorização para trabalho remoto para atividades administrativas, quando possível;
VII - adotar o monitoramento diário de sinais/sintomas do Covid-19 de seus colaboradores/empregados.

Art. 6º. Fica estabelecido que as instituições bancárias e lotéricas que poderão manter atendimento presencial de usuários, desde que observado:
a) lotação máxima de 1 (uma) pessoa a cada 02 (dois) metros quadrados;
b) marcação no solo ou uso de balizadores das filas com distanciamento de 02 (dois) metros entre as pessoas, dentro e fora do estabelecimento;
c) manter a higienização interna e externa dos estabelecimentos com limpeza permanente.

Art. 7°. Fica determinado no âmbito do serviço público municipal o sistema de escala de trabalho, a ser definido em cada Secretaria para os servidores públicos, a exceção dos servidores que se enquadrem no art. 2º deste Decreto, que deverão permanecer em regime de teletrabalho.

Parágrafo Único. Ficam excetuados, ainda, do disposto no caput deste artigo, os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, bem como dos órgãos de fiscalização municipal, que preservarão o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de suas competências.

Art. 8°. Os prazos processuais e o acesso aos autos físicos dos processos administrativos com tramitação no âmbito do Poder Executivo, ficam suspensos pelo prazo de 10 (dez) dias.

Art. 9º. A fiscalização do cumprimento das recomendações previstas neste Decreto, ficará sob a responsabilidade dos órgãos municipais de fiscalização, com apoio dos órgãos de fiscalização do Estado.

Art. 10. Sem prejuízo da sanção penal legalmente prevista, o descumprimento das regras dispostas neste Decreto, ensejará a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977.

Art. 11. Os interessados poderão apresentar pedidos de esclarecimentos sobre as normas do presente Decreto a Procuradoria-Geral do Município, no endereço eletrônico: procuradoria@acailandia.ma.gov.br.

Art. 12. O departamento de protocolo geral da Prefeitura Municipal de Açailândia, funcionará de forma eletrônica, de segunda à sexta-feira, das 08h às 14h, no endereço eletrônico: protocolocentral@acailandia.ma.gov.br. Cada arquivo, que por ventura for anexado na mensagem, deverá ter tamanho máximo de até 24 megabits.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Açailândia, Estado do Maranhão, aos 18 (dezoito) dias do mês de maio do ano de 2020 (dois mil e vinte).

ALÍSIO SILVA SOUSA 
Prefeito

RENAN RODRIGUES SORVOS 
Procurador-Geral do Município 

LINDERVAL DE MOURA SOUSA
Secretário Municipal de Saúde


Documento assinado eletronicamente por Renan Rodrigues Sorvos, Procurador Geral do Município, em 18/05/2020 02:45:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Linderval de Moura Sousa, Secretário Municipal de Saúde, em 18/05/2020 06:46:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Aluísio Silva Sousa, Prefeito Municipal, em 18/05/2020 06:44:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

ASCOM
PREFEITURA MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA POR MEIO DA SINURB-SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO INICIOU NESTA SEGUNDA-FEIRA, (18/05), AS OBRAS DE RECUPERAÇÃO DAS RUAS DO BAIRRO JARDIM GLÓRIA






Segundo o Secretário de Infraestrutura, Irmão Carlos, um Grande trabalho de Recuperação já esta sendo realizado e que a Equipe continuará este importante serviço em todos os Bairros de Açailandia sob Orientação do prefeito Aluísio. “Este foi o ano mais chuvoso dos últimos anos, trazendo transtornos aos moradores dos Bairros mas a Prefeitura com a determinação do Prefeito Aluísio, a equipe da SINURB concentra todos seus esforços para o trabalho de Recuperação dos danos Causados pelas chuvas”, comentou o secretário.⠀
Fiscais da Prefeitura de Açailândia Reforçam Organização e Orientação nas Feiras Livres⠀








A Prefeitura de Açailândia tem Reforçado as orientações e organização nas feiras livres, para garantir o cumprimento das medidas de restrição ao comércio adotadas em virtude da pandemia da covid19, doença provocada pelo novo coronavírus.⠀

Nesta manhã, os Secretários Cristiano Neto (Agricultura), e Claudenir Viegas (Indústria, Comércio e Turismo), junto com Saulo Gigante (SMT) , Alan Nobre (Fiscalização de Postura), Cleyton (Defesa Civil), Francisco de Assis (Mercado Municipal), Representantes da Vigilância Sanitária e dos Bombeiros Civis, Acompanharam os trabalhos de Organização desenvolvidos na feira livre da Praça do Mercado.