De acordo com a denúncia, um funcionário da empresa esteve na residência da idosa na terça-feira (4) para realizar o serviço de interrupção do fornecimento de energia devido à existência de uma conta em aberto, referente ao mês de janeiro, mesmo sendo informado previamente ao ato de desligamento de que no local residia uma idosa com problemas respiratórios e, por orientação médica, necessitava fazer uso de um aparelho de nebulização.
“O caso lamentável, principalmente devido ao falecimento da moradora, deve ser apurado com rigor pelas autoridades competentes. Ao Procon/MA, cabe a responsabilidade de verificar se a ação de interrupção do serviço de energia foi feita dentro da legalidade, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução 414/2010 da ANEEL.
“Por isso, determinamos que a concessionária forneça todas as informações necessárias para auxiliar nas investigações do ocorrido”, enfatiza a presidente do órgão, Adaltina Queiroga. Já notificada, a Equatorial Energia deve apresentar, no prazo de cinco dias, uma justificativa plausível acerca da suspensão do serviço de fornecimento de energia, comprovando que a notificação prévia de 15 dias por inadimplemento, por escrito, foi entregue ao consumidor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário